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Vício em apostas e afastamento do trabalho: o que a empresa deve saber

O transtorno do jogo é doença reconhecida e pode levar a afastamento pelo INSS. Veja como fica o contrato, o que evitar na dispensa e como cuidar dos dados.

29 out 2026 · 3 min de leitura · Trabalhista

O vício em apostas é uma doença reconhecida e pode levar ao afastamento do trabalho pelo INSS, como qualquer outra incapacidade. Para a empresa, isso muda a forma de tratar faltas, queda de rendimento e até a decisão de dispensar. Com a popularização das apostas online, o tema deixou de ser raro no RH.

É doença, não falta de caráter

A Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (CID-11) inclui o transtorno do jogo, com o código 6C50. Ele se caracteriza pela perda de controle sobre o jogo, que passa a ter prioridade sobre outras atividades e continua mesmo com prejuízos. Como em outras dependências, o diagnóstico é médico, e não cabe ao gestor.

Como funciona o afastamento

  • Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
  • A partir do 16º dia, o empregado passa pela perícia do INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária.
  • Durante o benefício, o contrato fica suspenso: não há salário, mas o vínculo continua (CLT, art. 476).
  • Afastamentos pela mesma doença em períodos próximos podem ser somados para contar os 15 dias. Vale acompanhar os atestados com o médico do trabalho.

A estabilidade de 12 meses depois da volta (art. 118 da Lei 8.213/1991) vale para acidente de trabalho e doença ocupacional. O transtorno do jogo, em regra, não tem relação com o trabalho, mas essa relação pode ser discutida em situações específicas.

Cuidado com a justa causa

A CLT ainda lista a "prática constante de jogos de azar" entre os motivos de justa causa (art. 482, alínea l). O texto é de 1943. Há anos a Justiça do Trabalho trata a dependência química, como o alcoolismo crônico, como doença que pede tratamento, e não punição. O mesmo argumento tende a aparecer quando o problema é o jogo compulsivo.

Há outro risco. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma ou preconceito, e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego. Dispensar alguém logo depois de saber do diagnóstico, sem outra razão documentada, pode levar a pedido de reintegração e indenização.

Os sinais que costumam aparecer antes

  • Pedidos frequentes de adiantamento salarial ou de empréstimo.
  • Uso do celular para apostas durante o expediente.
  • Faltas e atrasos repetidos, principalmente perto de grandes jogos.
  • Queda de rendimento e conflitos com colegas.
  • Em funções com acesso a dinheiro, diferenças de caixa.

Nenhum desses sinais é diagnóstico. Servem para o gestor encaminhar a conversa ao médico do trabalho ou ao RH, e não para rotular o empregado.

O que a empresa pode organizar

  • Uma política clara sobre uso de celular e acesso a sites de apostas nos equipamentos da empresa.
  • Um caminho de encaminhamento: quem o gestor procura e como a conversa é registrada.
  • O tema incluído no PCMSO (NR-7) e no gerenciamento de riscos, que pela atualização da NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais.
  • Cuidado com descontos em folha: só os previstos em lei, em norma coletiva ou autorizados pelo empregado (CLT, art. 462).
  • Regras de dupla conferência em funções que lidam com caixa ou pagamentos.

Dados de saúde são sensíveis

Diagnóstico, atestado e informação sobre tratamento são dados pessoais sensíveis pela LGPD (art. 11). Devem ficar restritos a quem precisa deles, como o médico do trabalho e o RH, e não circular em grupo de gestores nem em e-mail aberto.

Cada situação depende da função, dos documentos e da rotina da empresa. A análise deve partir do caso concreto.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta ou parecer jurídico.

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