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Cláusula com duas interpretações: que provas pesam no contrato

Quando cada lado lê o contrato de um jeito, o que as partes fizeram conta tanto quanto o texto. Veja o que o Código Civil manda considerar e o que guardar.

29 out 2026 · 3 min de leitura · Civil e do Consumidor

Quando uma cláusula admite duas leituras, a frase escrita não decide a discussão sozinha. O Código Civil manda procurar o que as partes quiseram combinar e como se comportaram depois de assinar. Por isso, antes de discutir quem tem razão, vale juntar as provas do que foi combinado de verdade.

O que o Código Civil manda considerar

O art. 112 diz que, nas declarações de vontade, se atende mais à intenção nelas contida do que ao sentido literal da linguagem. O art. 113 completa: o contrato é interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar onde foi celebrado.

Desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), o § 1º do art. 113 lista os sentidos que a interpretação deve buscar. Entre eles:

  • o sentido confirmado pelo comportamento das partes depois da assinatura;
  • o que corresponde aos usos, costumes e práticas do mercado naquele tipo de negócio;
  • o sentido mais benéfico à parte que não redigiu a cláusula, quando for possível identificar quem redigiu;
  • o que seria a negociação razoável entre as partes, considerando o restante do contrato e as informações disponíveis na época.

Na prática, a negociação e a execução do contrato viram prova. E essa prova costuma estar espalhada em e-mails, mensagens e planilhas.

1. A negociação antes da assinatura

E-mails, mensagens e propostas trocadas antes de assinar mostram o que cada lado pretendia. Se a cláusula de reajuste ficou ambígua, a troca de mensagens em que o índice foi discutido pode esclarecer a intenção melhor do que a frase final do contrato.

2. O jeito como o contrato foi cumprido

Comprovantes de pagamento, recibos, notas fiscais e relatórios de entrega mostram o comportamento das partes depois da assinatura. Se durante dois anos o pagamento foi feito sempre de um jeito, sem objeção, esse histórico pesa na hora de interpretar a cláusula.

3. A minuta original e quem a redigiu

Guarde a primeira versão do contrato e a mensagem que a encaminhou. Saber quem redigiu a cláusula importa: na dúvida, vale o sentido mais favorável a quem não a escreveu. Em contrato de adesão, o art. 423 do Código Civil vai na mesma linha, e nas relações de consumo o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor manda interpretar a favor do consumidor.

4. O que o próprio contrato diz sobre interpretação

Contratos empresariais se presumem paritários (art. 421-A do Código Civil), e as partes podem combinar regras próprias de interpretação e de preenchimento de lacunas (art. 113, § 2º). Antes de discutir a cláusula, leia as cláusulas de definições, de prevalência entre documentos e de anexos. Às vezes a resposta já está no próprio contrato.

Como organizar as provas

  • Crie uma pasta só para o contrato, com os arquivos em ordem de data.
  • Exporte as conversas de WhatsApp e de e-mail em arquivo, sem apagar nada.
  • Guarde as versões da minuta com a data e quem enviou cada uma.
  • Separe os comprovantes de cumprimento: pagamentos, entregas, aceites.
  • Para conversas importantes que podem sumir, avalie registrar o conteúdo em ata notarial no cartório.

O momento de organizar é antes de a conversa esquentar. Depois que o conflito começa, mensagens se perdem, celulares são trocados e quem negociou pode ter saído da empresa.

Para os próximos contratos

A melhor prova é a cláusula que não precisa de interpretação. Defina os termos técnicos, diga qual documento prevalece se houver conflito entre contrato e proposta, e registre por escrito as mudanças combinadas durante a execução.

Cada contrato depende do texto, dos documentos e da forma como foi cumprido. A interpretação deve partir da análise do caso concreto.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta ou parecer jurídico.

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