29 out 2026 · 3 min de leitura · Civil e do Consumidor
Quando uma cláusula admite duas leituras, a frase escrita não decide a discussão sozinha. O Código Civil manda procurar o que as partes quiseram combinar e como se comportaram depois de assinar. Por isso, antes de discutir quem tem razão, vale juntar as provas do que foi combinado de verdade.
O que o Código Civil manda considerar
O art. 112 diz que, nas declarações de vontade, se atende mais à intenção nelas contida do que ao sentido literal da linguagem. O art. 113 completa: o contrato é interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar onde foi celebrado.
Desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), o § 1º do art. 113 lista os sentidos que a interpretação deve buscar. Entre eles:
- o sentido confirmado pelo comportamento das partes depois da assinatura;
- o que corresponde aos usos, costumes e práticas do mercado naquele tipo de negócio;
- o sentido mais benéfico à parte que não redigiu a cláusula, quando for possível identificar quem redigiu;
- o que seria a negociação razoável entre as partes, considerando o restante do contrato e as informações disponíveis na época.
Na prática, a negociação e a execução do contrato viram prova. E essa prova costuma estar espalhada em e-mails, mensagens e planilhas.
1. A negociação antes da assinatura
E-mails, mensagens e propostas trocadas antes de assinar mostram o que cada lado pretendia. Se a cláusula de reajuste ficou ambígua, a troca de mensagens em que o índice foi discutido pode esclarecer a intenção melhor do que a frase final do contrato.
2. O jeito como o contrato foi cumprido
Comprovantes de pagamento, recibos, notas fiscais e relatórios de entrega mostram o comportamento das partes depois da assinatura. Se durante dois anos o pagamento foi feito sempre de um jeito, sem objeção, esse histórico pesa na hora de interpretar a cláusula.
3. A minuta original e quem a redigiu
Guarde a primeira versão do contrato e a mensagem que a encaminhou. Saber quem redigiu a cláusula importa: na dúvida, vale o sentido mais favorável a quem não a escreveu. Em contrato de adesão, o art. 423 do Código Civil vai na mesma linha, e nas relações de consumo o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor manda interpretar a favor do consumidor.
4. O que o próprio contrato diz sobre interpretação
Contratos empresariais se presumem paritários (art. 421-A do Código Civil), e as partes podem combinar regras próprias de interpretação e de preenchimento de lacunas (art. 113, § 2º). Antes de discutir a cláusula, leia as cláusulas de definições, de prevalência entre documentos e de anexos. Às vezes a resposta já está no próprio contrato.
Como organizar as provas
- Crie uma pasta só para o contrato, com os arquivos em ordem de data.
- Exporte as conversas de WhatsApp e de e-mail em arquivo, sem apagar nada.
- Guarde as versões da minuta com a data e quem enviou cada uma.
- Separe os comprovantes de cumprimento: pagamentos, entregas, aceites.
- Para conversas importantes que podem sumir, avalie registrar o conteúdo em ata notarial no cartório.
O momento de organizar é antes de a conversa esquentar. Depois que o conflito começa, mensagens se perdem, celulares são trocados e quem negociou pode ter saído da empresa.
Para os próximos contratos
A melhor prova é a cláusula que não precisa de interpretação. Defina os termos técnicos, diga qual documento prevalece se houver conflito entre contrato e proposta, e registre por escrito as mudanças combinadas durante a execução.
Cada contrato depende do texto, dos documentos e da forma como foi cumprido. A interpretação deve partir da análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta ou parecer jurídico.
