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Bloqueio judicial na conta da empresa: o que verificar primeiro

Antes de olhar só o valor, olhe o processo. Cinco verificações e um prazo curto que não pode passar.

17 out 2026 · 2 min de leitura · Empresarial e Societário

A conta da empresa amanheceu com um bloqueio judicial. O primeiro impulso é olhar o valor. O primeiro passo é olhar o processo, porque é nele que estão as respostas.

1. De qual processo veio o bloqueio?

Às vezes a empresa nem sabia que o processo existia. Identificar o número, o juízo e quem pediu o bloqueio é o ponto de partida.

2. A empresa foi citada corretamente?

A forma como a empresa foi chamada ao processo pode influenciar o que pode ser discutido a partir daí.

3. O valor bloqueado corresponde ao cobrado?

Bloqueios simultâneos em várias contas podem ultrapassar o débito. O excesso pode ser apontado ao juízo para ser liberado.

4. O dinheiro tem alguma proteção prevista em lei?

O Código de Processo Civil prevê situações em que valores não podem ser penhorados. Algumas se aplicam a empresas, outras não, e isso precisa ser demonstrado com documentos.

5. Qual é o prazo?

Ele é curto. Pelo artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o executado tem 5 dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo. Perder esse prazo pode significar perder a chance de discutir esses pontos naquele momento.

O bloqueio é a ponta; o processo é a origem. Reunir extratos, o número do processo e os documentos da empresa logo no primeiro dia faz diferença. Cada situação exige a análise do caso concreto.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta ou parecer jurídico.

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