17 out 2026 · 2 min de leitura · Empresarial e Societário
A conta da empresa amanheceu com um bloqueio judicial. O primeiro impulso é olhar o valor. O primeiro passo é olhar o processo, porque é nele que estão as respostas.
1. De qual processo veio o bloqueio?
Às vezes a empresa nem sabia que o processo existia. Identificar o número, o juízo e quem pediu o bloqueio é o ponto de partida.
2. A empresa foi citada corretamente?
A forma como a empresa foi chamada ao processo pode influenciar o que pode ser discutido a partir daí.
3. O valor bloqueado corresponde ao cobrado?
Bloqueios simultâneos em várias contas podem ultrapassar o débito. O excesso pode ser apontado ao juízo para ser liberado.
4. O dinheiro tem alguma proteção prevista em lei?
O Código de Processo Civil prevê situações em que valores não podem ser penhorados. Algumas se aplicam a empresas, outras não, e isso precisa ser demonstrado com documentos.
5. Qual é o prazo?
Ele é curto. Pelo artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o executado tem 5 dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo. Perder esse prazo pode significar perder a chance de discutir esses pontos naquele momento.
O bloqueio é a ponta; o processo é a origem. Reunir extratos, o número do processo e os documentos da empresa logo no primeiro dia faz diferença. Cada situação exige a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta ou parecer jurídico.
